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COMUNICADO: Processo de habilitação segue inalterado no Rio Grande do Sul

Considerando o disposto no Ofício do DENATRAN (nº 943/2019/CGATF-DENATRAN/DENATRAN/SNTT), está SUSPENSA, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul a Resolução CONTRAN nº 778/2019, não entrando, portanto, em vigor em 16/09/2019. A decisão se aplica a todos os processos de habilitação realizados no Estado do Rio Grande do Sul.

Assim, permanecem em vigor os regramentos estabelecidos atualmente com relação à carga horária dos cursos práticos de direção para ACC, categorias A e B; à carga horária necessária de aulas práticas noturnas; e à obrigatoriedade do uso de simulador de direção veicular no processo de formação de condutores. Ou seja, permanece inalterado o processo de habilitação de condutores.

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